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Uma breve história da OIT - Organização Internacional do Trabalho

*Publicamos texto a partir de pesquisa realizada pela diretora de políticas sociais do Sintfesp, Terezinha de Jesus Aguiar:

 

Criada em 1919, início do século XX, período da estruturação das indústrias de química, elétrica, petróleo e aço, representando um novo momento no processo de industrialização no mundo -- que trouxe como consequências o aprofundamento da exploração dos trabalhadores, com jornada de até 16 horas diárias, exploração do trabalho da mulher e da criança --, a Organização Internacional do Trabalho – OIT desempenhou e ainda desempenha um papel fundamental na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O OIT tem 187 estados-membros e é a única agência da ONU com a estrutura tripartite, composta por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e de governos, que participam em condições de igualdade. Sua sede, inaugurada em 1920, fica em Genebra, na Suíça. O Brasil participa desde a sua fundação, em 1919, sempre bastante ativo, nas diversas instância da Organização.

Em 1919 a OIT foi uma das responsáveis pela elaboração de parte do Tratado de Versalhes, tratado de paz assinado pelas potências europeias, que encerrou oficialmente a Primeira Guerra Mundial. Este pacto marcou uma nova fase do capitalismo, de acordo com o professor Everaldo de Oliveira Andrade, do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.

Em 1969, ano em que comemorava seu 50º aniversário, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Ao apresentar o prestigioso prêmio, o Presidente do Comitê do Prêmio Nobel ressaltou que “a OIT tem uma influência perpétua sobre a legislação de todos os países” e deve ser considerada “a consciência social da humanidade”.

A OIT estabeleceu neste mesmo ano, a 28 de abril, o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, como o acidente com a morte de 78 mineiros, vítimas de explosão numa mina no estado norte-americano da Virgínia.

A OIT é responsável por formular e aplicar normas internacionais do trabalho (Convenções e Resoluções) que, uma vez ratificadas por um país, por decisão própria, passam a fazer parte do seu ordenamento jurídico. São 189 Convenções Internacionais do Trabalho e 205 Recomendações sobre diversos temas: emprego, proteção social, saúde e segurança no trabalho, trabalho marítimo e recursos humanos, maternidade, o trabalho da mulher, limitação da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria, e outras. 

A OIT viveu momentos difíceis ao longo de toda a sua história, entre guerras e depressões econômicas, sempre atuando na defesa, frente as consequências para os trabalhadores. Foi assim na Grande crise econômica, sem precedentes, de 1929, que atingiu as economias do mundo inteiro. Conhecida como a quebra da Bolsa de Nova York, com a queda de 30% no nível do emprego no mundo, forte recessão econômica, atingindo em cheio o capitalismo.

Em 1944, as e os delegados presentes  na Conferência adotaram a Carta de Filadélfia, como anexo à Constituição da OIT, estabelecendo uma espécie de carta de princípios e objetivos da Organização. Essa Carta serviu de base à Declaração das Nações Unidas em  1946 e, em 1948, foi aprovada a Carta da Declaração dos Direitos Humanos.

Nessa Carta, foram reafirmados os princípios da paz permanente, com base na justiça social, estabelecendo quatro valores e princípios fundamentais, até hoje em vigência: i) o trabalho deve ser fonte de dignidade; ii) o trabalho não é mercadoria, iii) a pobreza em qualquer lugar é uma ameaça à prosperidade de todos e, iiii) todos os seres humanos têm direito a perseguir seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidade.

Durante todo o século XX a OIT desempenhou um papel importante na elaboração e definição das leis trabalhistas, nas políticas econômicas e sociais dos estados-membros.

Em 1998 a 87ª Conferência Internacional do Trabalho adotou a Declaração dos Direitos Fundamentais no Trabalho, definidos como respeito à liberdade sindical e o reconhecimento efetivo de direito à negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado e a abolição da exploração do trabalho infantil. Das Convenções aprovadas, a OIT estabeleceu um amplo programa de cooperação técnica com seus estados-membros, visando monitorar os avanços da Convenção ora ratificada.

A OIT está sempre antevendo as graves crise do Capital. Durante a 97ª Conferência Internacional do Trabalho, trabalhadores, empregadores e governos ratificaram a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa, antevendo três meses antes a eclosão da crise financeira global de 2008, que foi precedida de forte desemprego no mundo, afetando desproporcionalmente determinados grupos de trabalhadores. À época, a metade da população mundial não tinha acesso à previdência social e a crise ampliou as desigualdades dos rendimentos.

O diretor-geral da OIT, o chileno Juan Somavia, na Conferência em 1999 já alertava para a importância de um trabalho com o objetivo de promover uma globalização mais justa, destacando que o trabalho deve ser um instrumento de combate à pobreza, e o papel da OIT é de ajudar os países a alcançar os objetivos do Desenvolvimento do Milênio. A meta era a redução da metade da pobreza no mundo em 2015. Mais uma vez ficou provado que no sistema capitalista, em momentos de bonança, os benefícios são apropriados por alguns, enquanto nos momentos de crise os prejuízos são divididos com todos.

Neste século, segundo relatórios periódicos que a OIT produz, a Organização destaca que a recuperação do mercado de trabalho em escala mundial está ameaçada por múltiplas e interligadas crises globais, agravando o processo das desigualdades entre os povos em seus países e entre as nações.

Esse texto visa trazer à luz um breve histórico dessa importante organização que realizou de 3 a 14 de junho, em Genebra, na Suiça, a sua 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT). Este ano, foram abordados os seguintes temas: o Trabalho Decente e a Economia do Cuidado, Risco Biológicos e Os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

 

Fontes/pesquisa:

1.     Http://www.ilo.org lang-pt;

2.     Pesquisas da própria OIT;

3.     Publicações da OIT- antes de 03/05/2023.

 

Terezinha (Teca) de Jesus Aguiar

Diretora de Politica Sociais, Mulher, Raça, Étnica e Saúde do Trabalhador


21/06/2024

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