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15 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Ideal é cada um se conscientizar, mas se isso não ocorre, a violência contra pessoas idosas deve ser denunciada e punida com os rigores das leis

 

A violência contra pessoas idosas acontece principalmente no ambiente doméstico. Na passagem da data em que se celebra o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, chamamos a atenção para a necessária luta pela garantia plena desses direitos e pela eliminação de todo e qualquer forma de violência contra a pessoa idosa: física, psicológica, institucional, patrimonial e sexual, o abuso financeiro ou a discriminação. Na hipótese de qualquer um desses tipos de violência, é fundamental denunciar!

 

ONDE DENUNCIAR

  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • Disque 190 (Policia Militar) para situação de riscos eminentes
  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
  • Unidades Básica de Saúde (UBS)

 

CONTATOS DE CONSELHOS DA PESSOA IDOSA

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDPI/GO
Telefone de contato: (62) 3201-8542          
E-mail: cedpigoias@gmail.com
Endereço: 9ª Avenida, s/ nº, quadra 71, Setor Leste Vila Nova

Conselho Municipal do Idoso de Goiânia
Telefone: (62) 3524-7399
E-mail: emigyn@gmail.com
Endereço: Rua B, n°56, quadra E, lote 13, Vila Viana
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 7h às 13h

 

ESTATUTO DO IDOSO
Lutemos pelo cumprimento do Estatuto Idoso, lei de 2003 que visa assegurar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Destacamos três artigos:

Art. 4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei
§1º - É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§2º - As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5º - A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6º - Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


SOBRE O DIA 15 DE JUNHO

O 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2006, pela ONU e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa. O seu objetivo de promover a conscientização sobre o crescente número de pessoas idosas que são acometidas por algum tipo de violência.


SINTFESP-GO/TO
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534


15/06/2021

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