
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro de 2026, que servidores públicos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não possuem direito automático ao novo piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), fixado em 70 pontos para servidores ativos.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1408525 (tema 1289), que discutiu a possibilidade de extensão da pontuação integral aos servidores inativos com base no princípio da paridade.
Entendimento do STF
No julgamento, a Corte entendeu que a GDASS possui natureza vinculada ao desempenho funcional, o que permite diferenciação de valores entre servidores ativos e aposentados.
Com isso, o novo piso de 70 pontos, estabelecido pela Lei 13.324/2016 para os trabalhadores em atividade, não será automaticamente estendido aos aposentados.
Na prática, os inativos permanecem recebendo a gratificação com base nas regras anteriores, correspondentes a 50 pontos.
Modulação da decisão
Apesar da negativa de paridade, o STF decidiu que valores eventualmente recebidos de boa-fé pelos aposentados não precisarão ser devolvidos, evitando prejuízos financeiros imediatos aos beneficiários.
Posição do sindicato
O SINTFESP-GO/TO manifestou contrariedade à decisão e reafirmou sua defesa histórica da paridade entre ativos e aposentados nas gratificações da carreira.
Segundo a entidade, a luta seguirá sendo conduzida nacionalmente em articulação com a FENASPS, que acompanha os desdobramentos jurídicos e políticos do tema.
Live vai esclarecer impactos da decisão
Para orientar a categoria e debater os efeitos do julgamento, o SINTFESP-GO/TO realizará uma transmissão ao vivo com a participação dos advogados do sindicato:
📅 Data: 17 de março - Terça-feira
🕒 Horário: 15h às 16h
📺 Transmissão: YouTube do SINTFESP
Durante a live serão abordados os principais pontos da decisão, seus impactos para aposentados e pensionistas do INSS e os caminhos jurídicos que ainda podem ser discutidos.
SINTFESP-GO/TO
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