
Servidoras e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interessados em se desligar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) têm até o dia 28 de fevereiro para solicitar a alteração de modalidade.
O prazo está previsto na Portaria PRESS/INSS nº 1923, de 28 de janeiro de 2026, que estabelece, em seu artigo 2º, o período de 30 dias, contados a partir da vigência da norma, para formalização do pedido de desligamento.
Na prática, isso significa que o prazo se encerra em 28/02.
Ofício não teve ampla divulgação
A Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS elaborou o Ofício SEI CIRCULAR nº 9/2026/DGP-INSS, que define o fluxo para solicitação de desligamento do PGD. No entanto, o documento não recebeu ampla divulgação junto à categoria.
Para as entidades sindicais, a ausência de divulgação adequada pode ter prejudicado o acesso à informação por parte dos servidores e servidoras.
Entidades defendem que o PGD seja facultativo
Segundo Grete Tirloni, diretora da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e do Sintfesp-GO/TO:
“O INSS escondeu essa informação da categoria. O ofício foi elaborado apenas no dia 6 de fevereiro e não foi amplamente divulgado. Avaliamos que a intenção é tentar desmoralizar a luta das entidades e passar a ideia de que quase ninguém quer sair do PGD. Seguimos defendendo que o programa seja facultativo, de livre escolha das trabalhadoras e trabalhadores.”
A Fenasps e o Sintfesp reafirmam que o PGD deve ser opcional, garantindo o direito de escolha aos servidores e servidoras.
Como solicitar o desligamento
Para formalizar o pedido até o dia 28/02, é necessário:
Saiba mais, no site da Fenasps
📢 Compartilhe esta informação com colegas. O acesso à informação é fundamental para garantir o direito de escolha.
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