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Diretoria Colegiada do SINTFESP manifesta-se sobre o voto no STF e reafirma defesa da paridade na GDASS para aposentados

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social (SINTFESP-GO/TO) vem a público manifestar profunda preocupação com o voto proferido pela Ministra Carmen Lúcia e pelo Ministro Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.408.525 (Tema 1289), que posicionou-se contrariamente à isonomia no tratamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores aposentados do INSS com menos de 70 pontos.

Desde 2015, os sindicatos estaduais, como o SINTFESP, vêm defendendo a extensão do patamar mínimo de 70 pontos de GDASS — fixado pela Lei nº 13.324/2016 para servidores em atividade — aos aposentados até 2016, em respeito ao princípio constitucional da paridade remuneratória. A manutenção de um tratamento diferenciado, com aposentados permanecendo no patamar inferior de 50 pontos, constitui inequívoca afronta ao princípio da paridade, que deve reger a relação entre benefícios de trabalhadores em exercício e aposentados.

O SINTFESP sempre esteve na linha de frente da luta por salários justos, pela valorização das carreiras e pela incorporação das gratificações, como forma de garantir estabilidade remuneratória, transparência e respeito aos direitos dos trabalhadores e aposentados do serviço público. Nesse sentido, a política de gratificações variáveis e o tratamento desigual entre ativos e aposentados aprofundam distorções históricas que o movimento sindical jamais deixou de combater.

Reafirmamos que a luta pela isonomia da GDASS integra a pauta central de reivindicações da categoria e tem respaldo jurídico, inclusive no sentido de que a modificação legislativa que elevou o mínimo para 70 pontos gerou efeitos gerais e, portanto, deve estender-se também aos aposentados — sem prejuízo ou retrocesso de direitos. Neste sentido, defendemos que qualquer decisão judicial ou administrativa que reconheça a desigualdade de tratamento deve ser combatida, e que a Corte Suprema deve observar o princípio constitucional da paridade garantido aos servidores públicos.

O SINTFESP continuará firme na defesa dos direitos dos trabalhadores e aposentados, participando ativamente das mobilizações e articulações necessárias para assegurar que o mínimo de 70 pontos de GDASS seja reconhecido e estendido a todos aposentados, sem distinção injusta.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2026.

SINTFESP-GO/TO
Diretoria Colegiada

 

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10/02/2026

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