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Sintfesp orienta servidor sobre migrar ou não para FUNPRESP

A diretoria colegiada do Sintfesp-Go/To, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à Circular enviada pelo Ministério da Economia sobre a finalização do prazo de opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP, divulga o documento anexo, de orientação aos servidores. 

A recomendação geral aos servidores que tenham ingressado em cargo público de provimento efetivo em data anterior a 31 de dezembro de 2003 é que não façam a opção pela migração ao FUNPRESP. Para os servidores que tenham ingressado em cargo público de provimento efetivo entre 1º de janeiro de 2004 e 4 de fevereiro de 2013, a recomendação é que a eventual opção à migração seja acompanhada de análise das condições individuais e das pretensões de cada servidor no seu planejamento previdenciário.

"De toda maneira, para todos, a priori, aos servidores que possuem idade superior a 40 anos de idade, a opção pela migração ao FUNPRESP tende a levá-lo a um empobrecimento na velhice, em comparação com a sua manutenção nas regras vigentes a que faz jus, tendo em vista que a migração para a previdência complementar o coloca em um regime de capitalização individual. Contudo, a análise das circunstâncias que recomende ou não a migração depende também da existência ou não de filhos ou outros dependentes, além da pretensão de permanecer ou não no serviço público até a data da efetiva aposentadoria", enfatiza a assessora jurídica Josilma Saraiva. Nesse sentido, a assessora recomenta cautela absoluta na opção pela migração, tendo em vista se tratar "de decisão irrevogável e irretratável, com efeitos drásticos no valor da aposentadoria do servidor", alerta.

As dúvidas individuais poderão ser sanadas nos plantões presenciais de atendimento da assessoria jurídica, conclui o documento que pode ser acessado na íntegra, em anexo.

Confira no anexo a íntegra do documento:


Sintfesp-Go/To
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques - DRT 1534

 

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15/03/2019

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