A Direção da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social manifestou sua posição contrária à medida proposta na Instrução Normativa nº 01, de 17/02/2017, do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. A atitude anunciada pela Confederação reitera seu posicionamento histórico contra o imposto sindical, determinação que corrobora com a diretriz estabelecida pela CUT - Central Única dos Trabalhadores desde sua fundação.
Publicada na data de 17/02/2017 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa apresenta dois artigos que definem a aplicabilidade da medida. Quais sejam: “Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”. E “Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação”.
A CNTSS/CUT definirá para os próximos dias uma reunião para discussão sobre as determinações presentes da IN e avaliar quais encaminhamentos deverão ser tomados a respeito desta medida do Ministério do Trabalho.
Veja abaixo a íntegra da Instrução Normativa:
Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT
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