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Adicionais mantidos: Justiça Federal defere pedido de liminar do Sintfesp-Go/To

Na decisão, juiza federal é taxativa: Ministério da Saúde e INSS devem se abster de suspender o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade que por ventura tenham sido descontinuadas sem a realização de novo laudo ambiental.

 

A Juíza Federal Diana Wanderlei concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência nos Estados de Goiás e Tocantins – Sintfesp-Go/To, determinando à autoridade coatora – no caso o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia – “que se abstenha de suspender o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade que por ventura tenham sido descontinuadas sem a realização de novo laudo ambiental”.

Em seu despacho, a juíza afirma não entender como adequada “a supressão de ofício do pagamento dos adicionais para, em momento posterior, seja realizado laudo e verificada a persistência da situação de risco, ainda que isso gere o direito ao pagamento retroativo”. Destaca também que “não se pode, sob a alegação de salvaguardar a Administração de pagamentos indevidos, prejudicar inúmeros servidores que fazem jus aos referidos adicionais e que deixarão de recebê-los por ineficiência da administração, que não conseguiu realizar a tempo os laudos necessários à realização da concessão do novo sistema”.

“O perigo da demora consiste no caráter alimentar do referido adicional que compõe a renda dos servidores públicos” substituídos pelo Sintfesp-Go/To na ação, ressalta a Juíza Federal Diana Wanderlei. A decisão é de 8 de março deste ano.

Em expediente, a diretoria colegiada do Sintfesp-Go/To encaminhou cópia da decisão da Justiça Federal às coordenações e gerências do Ministério da Saúde e do INSS dos estados de Goiás e Tocantins.

Memória

A decisão da Justiça Federal atende pedido do Sintfesp-Go/To que, em dezembro do ano passado, impetrou Mandado de Segurança Coletivo visando preservar os direitos de servidores que recebem adicionais ocupacionais. A ação da Diretoria Colegiada e da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, por meio de sua assessoria, visava exatamente suspender os efeitos dos comunicados nºs 560272, de 15.8.2018; 560296, de 24.8.2018; 560386, de 18.9.2018 (e outros), que na prática permitiam a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais – como o de insalubridade, por exemplo – sem que novo laudo ambiental fosse realizado, e outros quesitos obrigatórios para que tal suspensão tivesse legalidade.

“Continuamos na luta e atentos para defender todo e qualquer direito dos servidores e servidoras do Ministérios da Saúde e do INSS”, destaca a diretora jurídica Terezinha Aguiar que parabeniza o trabalho da advogada Josilma Saraiva que assessorou o sindicato na elaboração dos argumentos que garantiram a conquista.

 

Sintfesp-Go/To
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534

 


19/03/2019

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