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SEMS-GO alerta: usuário que recebe ressarcimento de assistência à saúde suplementar precisa se recadastrar até 31 de agosto

Recadastramento deve ser feito na plataforma SouGov.br. Se não for realizado até 31 de agosto de 2022, o benefício será cancelado. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com a Equipe de Pagamento da Seção de Gestão de Pessoas pelo telefone (62) 35261019.

 

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás (SEMS-GO) encaminhou por e-mail, no dia 1º de julho, aos servidores e servidoras do órgão no estado, o Ofício Circular nº 29/2022/GO/SEMS/SE/MS, com orientação sobre a Assistência à Saúde Suplementar. O documento destaca a Mensagem nº 564098, de 28/6/2022, por meio da qual o Ministério da Economia comunica a "obrigatoriedade de recadastramento de todos os usuários que recebem ressarcimento de assistência à saúde suplementar até o dia 31 de agosto de 2022, em vista do lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br”. Esses usuários são pessoas que romperam contrato com a Geap e contrataram outros planos de saúde.

Para fazer o recadastramento, a servidora ou servidor deverá acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma SouGov.br e escolher e função “Alterar/Recadastrar”, de modo que o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, orienta a SEMS-GO, “deverão ser complementadas as informações faltantes”, tais como:

a) Número de registro da operadora da ANS (poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://www.ans.gov.br;ConsultaPlanosConsumidor/ ;

b) Nome/número do plano contratado (poderá ser obtido junto à operadora do plano de saúde ou na cópia do contrato);

c) Valores das mensalidades pagas pelo titular e dependentes.
 

Além disso, segundo a orientação, será solicitado o envio de documentos comprobatórios pela plataforma no formato PDF ou JPG:
 

a) Contrato do Plano de Saúde;
 

b) Boleto de Cobrança Bancária;
 

c) Comprovante de Pagamento Bancário;
 

A comunicação ressalta ainda que o preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.

“Reforço que, ainda que tenha comprovado as despesas do plano de saúde relativo ao exercício anterior, o (a) senhor (a) NÃO está dispensado (a) de realizar o referido recadastramento e, caso não seja realizado até 31 de agosto de 2022, o benefício será cancelado”, alerta o superintendente Sebastião Donizeti da Silva.

PASSO-A-PASSO

Para facilitar o acesso de usuários ao sistema de recadastramento, a assessoria da SEMS-GO criou um passo-a-passo com orientações sobre como realizar o procedimento na plataforma SouGov.br, disponível EM ANEXO.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com a Equipe de Pagamento da Seção de Gestão de Pessoas pelo telefone (62) 35261019.

Clique AQUI e acesse a íntegra do ofício circular 29/2022/GOSEMS/SE/MS

 

Sintfesp-Go/To
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534

 

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03/08/2022

Boletim Eletrônico, cadastre-se:

 

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Travessa César Baiocchi Sobrinho, Quadra F-19, Lote 10, Setor Sul

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