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Sintfesp encaminha documentação para Fenasps ajuizar ação contra aumento da GEAP na Faixa 10

Ação questionará aumento para quem tem 59 anos ou mais e defenderá redução ou no mínimo manutenção da atual mensalidade. “Superávit financeiro permite isso”, afirma Federação.

 

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – Fenasps, com o apoio dos sindicatos filiados, entre eles o SINTFESP-GO/TO, ajuizará uma ação na Justiça com o objetivo de questionar a majoração contributiva imposta à Faixa 10, que agrega assistidos e assistidas da GEAP com 59 anos de idade ou mais. O SINTFESP e demais sindicatos preparam e encaminharão até o dia 15/1 a documentação necessária e uma procuração que autoriza a assessoria jurídica nacional da Fenasps a propor a ação judicial.

A Fenasps e os sindicatos reconhecem como positiva a nova tabela de valores a serem pagos no Plano GEAP II, que prevê uma redução na mensalidade para as faixas de 1 a 9 (de 0 a 58 anos de idade). Mas considera abusivo e impraticável o aumento de 7,49% na Faixa 10 (de 59 anos de idade ou mais) anunciado pela GEAP para ser cobrado já em fevereiro.

A Federação afirma que “apesar da clara possibilidade financeira de reduzir os valores das mensalidades de todas as faixas etárias , a GEAP resolveu AUMENTAR DESARRAZOADAMENTE o valor mensal devido pelos(as) servidores(as) localizados na Faixa 10 (de 59 anos de idade ou mais), aplicando uma majoração de cerca de 7,49%, o que certamente tornará impossível a permanência de muitos desses servidores no plano, já que os respectivos valores mensais saltarão de R$ 1.774,12 para R$ 1.917,82, com vigência a partir de fevereiro próximo”.

Na ação, a Fenasps e os sindicatos vão argumentar que é absolutamente factível reduzir ou na pior das hipóteses manter o atual valor da mensalidade também para a Faixa 10. “Em razão da pandemia do Coronavírus a GEAP acumulou um vultoso superávit financeiro, o que por si só já permitiria enfrentar – com sobras –, o impacto da inflação dos serviços médicos no ano de 2023, mantendo ou até mesmo reduzindo o valor das mensalidades de todas as faixas etárias”, alegará.

O ajuizamento da ação, obrigatoriamente, ocorrerá ainda neste mês de janeiro, para evitar a aplicação do aumento em fevereiro.

 

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11/01/2024

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