Nota Técnica da assessoria jurídica do SINTFESP confirma viabilidade de ação judicial voltada à cobrança de valores decorrentes da má-gestão dos recursos do PASEP pelo Banco do Brasil, a partir da recente decisão do STJ. Como estratégia, indica o ajuizamento de ações coletivas versando sobre a matéria, por meio de Ação Civil Pública.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve beneficiar milhares de servidores públicos, em todo o país. Os trabalhadores e trabalhadoras, nos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes de 5 de outubro de 1988, poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como PASEP. Em deliberação recente, a corte do órgão acolheu a tese, reconhecendo o direito e desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do PASEP, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Programa. Assim, os/as trabalhadores/as podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
De acordo com o defensor, para saber se tem direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep. Com os extratos em mãos, se faz necessário constituir uma advogada ou advogado, realizando os devidos cálculos.
NOTA TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTFESP
A pedido da Diretoria de Assuntos Jurídicos, a assessoria jurídica do SINTFESP-GO/TO elaborou a Nota Técnica nº 02/2023 que confirma a viabilidade de ação judicial voltada à cobrança de valores decorrentes da má-gestão dos recursos pelo Banco do Brasil, a partir da recente decisão do STJ. O documento, assinado pelos advogados do sindicato, Luís Fernando Silva e Josilma Saraiva, observa, no entanto, quatro requisitos e cuidados que a pessoa exequente (servidora ou servidor) deve ter para decidir ingressar ou não com uma ação na justiça:
a) Apensas os/as servidores/as ingressantes no serviço público até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição de 1988) têm a possibilidade de apontar eventual prática de má-gestão financeira em suas contas individuais de PASEP, por parte do Banco do Brasil (...);
b) O ajuizamento de ação visando demonstrar que o Banco do Brasil praticou qualquer tipo de desfalque ou má-gestão financeira nas contas individuais do PASEP exige a prévia realização de perícia contábil, (...) sem o que o/a interessado/a em ajuizar a demanda corre sério risco de não obter êxito (por falta de prova), daí decorrendo a sua provável condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados do Banco;
c) Durante a realização dessa perícia deve ser verificado, também, se os valores das respectivas contas de PASEP não foram reduzidos de forma justificada, em decorrência de saques autorizados pelo/a próprio/a servidor/a com base na legislação da época (...);
d) Caso a perícia de que tratam as lebras b e c anteriores constate e efetiva ocorrência de desfalque ou má-gestão financeira por parte do Banco do Brasil, será preciso saber com exatidão se foi apenas nesse momento que o/a interessado/a tomou conhecimento da lesão sofrida, ou se por qualquer motivo teria tido dela anteriormente, hipótese em que será essa data mais precoce que ser considerada judicialmente para dar início da contagem do prazo prescricional de 10 (dez) anos.
A nota técnica reitera ainda que o eventual ajuizamento de ações individuais deve ser precedido dos cuidados citados acima, “evitando-se assim a propositura de demandas precipitadas ou desacompanhadas de prova contábil suficiente para demonstrar a ocorrência de má-gestão financeira, a ponto de suscitar a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de dano material correspondente”.
ASSESSORIA ORIENTA AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS
“Por outro lado, e tendo em conta o que o STJ agora pacificou sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil e sobre prescrição, (...), somos do entendimento de que estão presentes condições razoavelmente seguras para o ajuizamento de ações coletivas versando sobre a matéria (...), por intermédio de Ação Civil Pública, de modo a reduzir totalmente o risco de condenação da entidade proponente em honorários sucumbenciais, no caso de insucesso da demanda”, orienta a assessoria jurídica do SINTFESP-GO/TO na nota técnica.
Em resumo, o jurídico do sindicato confirma que servidores/as públicos/as admitidos/as até 5 de outubro de 1988 podem ter direito à restituição do PASEP, o que justifica entrar com ação na justiça. E indica como melhor caminho o ajuizamento de ações coletivas, tendo o sindicato como representante dos/as servidoras ou servidores admitidos até a referida data.
Em breve a Diretoria Colegiada do sindicato deve definir a melhor estratégia para o encaminhamento dessa possível ação judicial em favor das servidoras e servidores que se enquadram nos quesitos.
BAIXE EM ANEXO A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA Nº 02/2023 DA ASSESSORIA JURÍDICA SINTFESP-GO/TO
SINTFESP-GO/TO
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques - DRT 1534
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