Atenção, servidores/as beneficiados/as que compõem o acordo judicial celebrado entre a FENASPS e a GEAP e que, portanto, têm direito ao ressarcimento do percentual cobrado a maior em sua mensalidade do plano de saúde, MAS QUE AINDA NÃO FORAM RESSARCIDOS DESSE DIREITO:
A Diretoria para Assuntos Jurídicos do SINTFESP-GO/TO solicita que se dirijam imediatamente à sede administrativa do SINTFESP-GO/TO, munidos dos seguintes documentos:
Os documentos deverão ser entregues na secretaria da Diretoria Jurídica (aos cuidados da funcionária Leia), para confecção de cópia.
Toda essa documentação será encaminhada até 10/12 à assessoria jurídica da FENASPS e dará base para solicitação formal ao Juiz responsável pela execução do acordo para que reitere determinação de RESSARCIMENTO do que é direito de cada servidor beneficiado pelo acordo, informa a diretora jurídica, Carmem Rodrigues Paulino.
Qualquer dúvida ou solicitação de maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (62) 32248232 / (62) 994044945.
SINTFESP-GO/TO
Diretoria para Assuntos Jurídicos
Goiânia, aos 2 dias do mês de dezembro de 2021.
SINTFESP-GO/TO
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques
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