GEAP fez ACORDO ABSOLUTAMENTE LEGAL e agora foge de sua responsabilidade, invalidando resoluções 341 e 351 que beneficiaram a fundação e os assistidos
As direções da CNTSS/CUT, Fenasps e CONDSEF estudam entrar com mais uma ação na justiça visando anular a resolução nº 492, de 2021, do CONAD/GEAP, que invalida as resoluções 341/18 e 351/19. Essa nova ação judicial em defesa dos direitos de assistidos é um dos encaminhamentos de reunião realizada este mês entre dirigentes sindicais e assessores jurídicos das três entidades.
As resoluções 341 e 351, benéficas à Fundação e aos/às assistidos/as, foram resultantes de celebração de acordo judicial assinado à época entre a GEAP e as entidades representativas dos/as trabalhadores/as assistidos/as, que permitiu a aplicação de um redutor de 13,55% nas contribuições. A contrapartida das entidades foi a desistência de demandas judiciais que envolviam as partes.
Para descumprir o acordo judicial que a própria GEAP assinou, absolutamente dentro da LEGALIDADE, a fundação alega prejuízos financeiros que poderiam levá-la insolvência. ESSE ARGUMENTO É FALSO, já que tais acordos foram pautados em estudos financeiros e atuariais. “
A Nota Técnica e Resoluções que permitiram a celebração do acordo estavam absolutamente corretos quanto aos benefícios que o pacto traria à GEAP, devendo ser por isso considerados ato jurídico perfeito, destaca o advogado Luís Fernando Silva.
Uma outra reunião dos sindicalistas e suas assessorias jurídicas ficou agendada para o dia 30 de agosto, quando deverá ser decidida a viabilidade da nova ação e o seu ajuizamento (ou não). De Goiás, participaram da reunião do dia 16: Carmem Rodrigues Paulino (SINTFESP-GO/TO), Mauro Mota (FENASPS) e Terezinha Aguiar (CNTSS).
SINTFESP-GO/TO
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534
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