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SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO DO TRABALHO EM FUNÇÃO DA COVID PRECISA FAZER O CAT

Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho. Sem Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sem garantia de direitos. Servidora ou servidor público deverá solicitar formalmente a emissão do CAT de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo setor de recurso humanos do órgão ao qual está vinculado.

 

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Servidora ou servidor público deverá solicitar formalmente a emissão da CAT de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo setor de recurso humanos do órgão ao qual está vinculado.

CARTILHA SOBRE O CAT: SAIBA COMO PROCEDER

Para entender melhor o que é e como proceder para solicitar e preencher o CAT, divulgamos uma cartilha produzida pela Central Única dos Trabalhadores. É só clicar no link abaixo para acessar e ou fazer download do arquivo.

 

LINK CARTILHA SOBRE O CAT: https://www.cut.org.br/acao/cartilha-comunicado-de-acidente-de-trabalho-cat-e-covid-19-eaf4

*com informações do Sindicato dos Médicos do DF e da CUT-Brasil.

 

SINTFESP-GO/TO
Asssessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534


12/01/2021

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