Notícias

Recadastramento de servidor (a) aposentado (a) é anual e obrigatório

Atenção, servidor e servidora do Ministério da Saúde e do INSS! Se você já for aposentado/a, é fundamental que faça o seu recadastramento no banco onde você recebe o seu vencimento. O recadastramento no banco, é obrigatório e anual, sempre no mês do seu aniversário.

O recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa. Se você recebe seu pagamento por meio de um desses bancos, deverá realizar o seu recadastramento em qualquer agência do seu banco. Se você recebe por meio de outro banco, procure uma das agências desses três bancos.

Você deve levar um documento oficial de identificação com foto e CPF.

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve ligar para a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão vinculante e solicitar uma visita domiciliar.

O não recadastramento implicará em bloqueio da aposentadoria.

 

*informações do Ministério do Planejamento

 

Sintfesp-Go/To
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques – DRT 1534
 


12/12/2019

Boletim Eletrônico, cadastre-se:

 

Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência

Travessa César Baiocchi Sobrinho, Quadra F-19, Lote 10, Setor Sul

CEP 74080-130 - Goiânia - Goiás

(62) 3224-8232 | sintfesp@sintfesp.org.br