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INSS amplia Teletrabalho sem dialogar e sem garantir infraestrutura e recursos humanos adequados nas Agências

CNTSS/CUT quer que propostas para implantações do Teletrabalho e do INSS Digital passem por debates mais aprofundados a partir da perspectiva do trabalhador

 

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

A implantação do Teletrabalho dentro da estrutura de atendimento do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social caminha a passos largos para se tornar uma realidade na totalidade das APSs – Agências da Previdência Social do país. Os estados da Paraíba e Alagoas são os que, até o momento, têm este processo mais avançado e alcançando um número expressivo de suas Agências. Os parâmetros e conceitos para fixação deste processo estão estabelecidos na Portaria nº 2.033, de 28/11/2017, cuja fundamentação legal está conferida no Decreto nº 9.104, de 24/07/2017. Os fluxos, atos e procedimentos seguem os critérios da Portaria e os demais estabelecidos no GT – Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria nº 1.765, de 2017.

As justificativas do Instituto para a colocação em prática deste projeto se mantém inalterada, ou seja, estariam vinculadas às necessidades de “otimizar a força de trabalho para conferir celeridade e economicidade ao atendimento prestado no INSS”. O início do processo se deu já com execução da proposta piloto do Programa INSS Digital nas cidades de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Maceió, capital de Alagoas, no período de novembro de 2017 a maio de 2018. A previsão do Instituto é que ele esteja presente em todas as suas Agências até o final deste ano.

A Portaria nº 2.033 estabelece que o servidor interessado em solicitar adesão à Prova de Conceito do Projeto Teletrabalho deverá preencher o “Termo de Adesão e Responsabilidade”, definido também na mesma Portaria, e ter o consentimento da chefia imediata. O documento cita, por exemplo, que para os casos onde as tarefas forem realizadas fora das dependências do INSS, com exceção de VPN, os custos para acessar o sistema serão do servidor (veja anexo no final da matéria). O Instituto reafirma, assim, que as atividades do servidor poderão ser executadas de forma remota, ou seja: Teletrabalho, em conformidade às necessidades detectadas por sua chefia e às diretrizes estabelecidas na Portaria e no GT.

Na dinâmica do Teletrabalho, que deve contemplar as atividades estratégicas para o INSS, estabelece, obviamente, processos de distribuição e mensuração das atividades a serem realizadas pelo trabalhador. As atribuições do servidor, que serão distribuídas por sua chefia imediata através do GET – Gerenciador Eletrônico de Tarefas, contemplarão uma jornada de trabalho cuja mensuração diária sobre suas tarefas concluídas deve atingir 360 pontos. Os processos irão direto para a matrícula do servidor, que poderá receber inclusive demandas oriundas de outras cidades. Esta pontuação obedecerá aos valores estabelecidos no sistema de produtividade com base no Catálogo de Serviços do SAGGESTÃO, com variações que vão de 30 a 90 pontos, em conformidade à complexidade do serviço (veja tabela anexa no final da matéria).

Nos casos onde o servidor não atingir suas metas, cuja homologação está sob responsabilidade da chefia imediata, a pontuação que ficar faltando para atingir os 360 pontos diários será registrada no SISREF - Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, e gerará um desconto por conta da produtividade não alcançada. Uma jornada semanal de cinco dias de trabalho gerará uma expectativa de acúmulo de 1.800 pontos. A proposta atual prevê que os pontos que o servidor não cumprir deverão ser “pagos” no mês subsequente, em produtividade extra que também será computada no SISREF.

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03/07/2018

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