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Posicionamento da CNTSS/SINTFESP sobre pedido de aposentadoria por internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente que quer permitir que as segurados façam pedidos de aposentadoria pela internet e comecem a receber o benefício sem que o segurado tenha que comparecer a uma agência do INSS. Para a CNTSS, esse sistema seria ideal, mas ele está longe da realidade brasileira.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o sistema onde fica todas as informações cadastrais dos trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Porém, muitas informações contidas nesse sistema precisam ser conferidas, analisadas e convalidadas pelos servidores do INSS, pois as falhas com raríssimas exceções impedem a concessão do benefício.

O primeiro ponto para que essa proposta do governo seja implantada e tenha êxito é necessário que o CNIS seja uma ferramenta eficiente, com as informações fornecidas pelos empregadores da maneira correta, mas não é isso que acontece, normalmente os cadastros são deficitários, dificultando os processos de concessão das aposentadorias. Hoje é o servidor do INSS que acolhe, analisa e reconhece o direito, a partir das informações contidas no CNIS ou em documentos pessoais para proceder a concessão do direito do segurado.

Mais uma vez o governo implantou um projeto sem conversar com os trabalhadores do INSS e suas entidades representativas. Para a CNTSS essa proposta pode ser um instrumento fácil nas mãos de fraudadores, o que gera grande preocupação de golpe no sistema previdenciário brasileiro.

Essa notícia foi divulgada pelo site do jornal Folha de São Paulo, foi assim que as centrais sindicais e os sindicatos tomaram conhecimento. O que entende-se por meio do texto é que o responsável pelas informações será o segurado e o INSS irá acatar. Além disso, atualmente é muito comum que os segurados sejam procurados por pessoas interessadas em ganhar dinheiro em cima dos processos de aposentadorias e isso pode ser fortalecido e até feito de forma maliciosa, pois, muitos segurados não têm instrução correta e acabam aceitando qualquer oferta de suposta ajuda.

Na matéria o INSS cita exemplos de período que pode entrar no cálculo do tempo total de contribuição para aposentadoria: atividade registrada na carteira de trabalho que não aparece no CNIS e ação trabalhista reconhecendo o vínculo trabalhista ou verbas que o patrão deixou de pagar. Nesses dois casos, são os servidores do INSS que analisam os documentos apresentados com toda responsabilidade para dar o parecer e o INSS acata, inclusive sendo avaliadas pelos servidores do setor de pesquisa (que verifica as informações in loco). A impressão que ficou é que agora o segurado simplesmente habilita o seu pedido de aposentação na internet em sua própria casa e a receberá sem ir a uma agência do INSS. Acreditem!

O processo para concessão de benefício consiste em 3 fases: Recebimento de documentos, análise da documentação e reconhecimento de direito e a concessão ou não da aposentadoria. A questão a ser respondida é qual a capacidade do sistema em conceder essa aposentadoria.

A realidade brasileira exige a participação dos servidores no reconhecimento do direito do segurado e nessa proposta, o segurado pode ser prejudicado. Por enquanto a CNTSS se posiciona com muita preocupação ao sistema “Meu INSS” por falta de clareza da ferramenta CNIS. O correto deve ser aprofundar o debate.


05/01/2017

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