Notícias

Dieese mostra em Goiânia o impacto da PEC 241/2016

O governo de Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Seu objetivo é impor limites ao crescimento da despesa primária da União a longo prazo. A despesa primária é também conhecida como despesa não financeira, que corresponde ao conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade.


Coordenadora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em Goiás, a economista Leila Brito mostrou, na tarde desta sexta-feira (16), em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), os impactos que a classe trabalhadora sofrerá com a PEC 241/16.


No ajuste que está sendo conduzido, as despesas financeiras - pagamento de juros e amortização da dívida pública -, que consomem aproximadamente 45% do orçamento geral da União, são desconsideradas pela equipe econômica. Despesas que de alguma forma têm impacto sobre a vida do trabalhador, como, por exemplo, as relacionadas à Previdência Social e aos sistemas de saúde e de educação públicos é que acabam servindo de margem para a nova política fiscal.
Congelamento


De acordo com a PEC 241, o novo regime fiscal terá duração de 20 anos, contados a partir de 2017. A proposta limita os gastos para o ano que vem à despesa primária realizada no exercício de 2016, corrigida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016. Nos exercícios posteriores, a despesa fica limitada ao valor referente ao período imediatamente anterior, corrigido pelo mesmo índice. Isso significa que a despesa primária, como um todo, ficará congelada por 20 anos no mesmo patamar real de 2016.


A proposta estabelece sanções aos órgãos ou poderes que descumprirem o limite estabelecido para as despesas. Havendo descumprimento, o órgão ou poder estará impedido, no exercício seguinte, de:


• conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive a revisão geral anual prevista na Constituição;
• criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
• alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
• admitir ou contratar pessoal, a qualquer título;
• realizar concurso público.

A PEC altera também a vinculação entre receitas e despesas públicas, afetando a área social da ação estatal. Os limites mínimos definidos para aplicação nas áreas de saúde e educação, que possuem seus recursos vinculados por determinações constitucionais, também serão corrigidos na forma como estabelecido na PEC, ou seja, terão que se enquadrar no limite total de gastos corrigidos pelo IPCA do ano anterior. Para isso, a presente proposta também revoga o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 86 de 17/03/2015, que estabelece a progressividade nos gastos mínimos com a área da Saúde em porcentuais da Receita Corrente Líquida.

Vinculações constitucionais


Atualmente, já é comum que os governos tratem as vinculações constitucionais para a saúde e a educação como limites máximos de despesa, e não enquanto patamar mínimo de investimento, que é o que são. Dessa forma, uma das consequências que a aprovação dessa PEC poderá trazer para os investimentos em áreas sociais fundamentais é o congelamento dos gastos nos patamares de 2016, com consequências para o desenvolvimento de políticas públicas para toda a sociedade.


As pressões por mais e melhores serviços públicos tendem a se intensificar. Essa pressão deve aumentar seja por questões demográficas, como o crescimento e o envelhecimento da população, ou pelo constante aumento das demandas sociais. Além disso, considerando a grande carência da sociedade brasileira por serviços públicos, o congelamento real das despesas primárias por um período de 20 anos, tal qual definido pela nova regra, poderá comprometer ou até mesmo não assegurar o atendimento mínimo desses serviços.


Salário Mínimo


Outra possível consequência das medidas previstas na PEC poderá ser a revogação ou alteração da política de valorização do salário mínimo (SM). implementada em 2007 e garantida por lei até 2019.


O piso de benefícios da seguridade social (previdência e benefícios assistenciais) e parte dos salários de servidores públicos, seguindo a regra de reajuste do mínimo, contribuirão para elevações das despesas em ritmo maior do que o permitido pela PEC. Portanto, tais aumentos teriam que ser acomodados por reduções em outros gastos, o que encontraria dificuldades crescentes. Em consequência, pode-se ter uma pressão política pela revisão da regra de reajuste do SM, da desvinculação dos benefícios da seguridade social deste patamar básico ou outras mudanças nas regras de acesso e de valor dos benefícios previdenciários e assistenciais.


O que parece ficar evidente é que as medidas apresentadas seguem a linha de redução do papel do Estado. A limitação dos gastos públicos determinará, também, a limitação das funções do setor público enquanto fomentador de investimentos, provedor de direitos sociais fundamentais e garantidor de distribuição da renda.

 

Fonte: CUT 


19/09/2016

Boletim Eletrônico, cadastre-se:

 

Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência

Travessa César Baiocchi Sobrinho, Quadra F-19, Lote 10, Setor Sul

CEP 74080-130 - Goiânia - Goiás

(62) 3224-8232 | sintfesp@sintfesp.org.br