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Seguridade perde batalha e senadores aprovam prorrogação da DRU

Ontem (24) o desmonte da Seguridade Social ganhou mais um triste capítulo: o Plenário do Senado aprovou a  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016 que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e estabelecer a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios Drem. Além disso, a matéria também prorroga a DRU até 31 de dezembro de 2023.

O texto foi aprovado em primeiro turno por 56 votos favoráveis e 13 contrários  e em segundo turno por 54 votos favoráveis e 15 contrários. A proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional e possui efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, ou seja, o efeito da medida como se estivesse em vigor desde o  primeiro dia do ano.

A aprovação da DRU dá ao governo o direito de usar livremente 30% das receitas obtidas com impostos e contribuições que deveriam ser destinadas à áreas fixadas na Constituição. Isso significa que os recursos que seriam obrigatoriamente destinados à educação, saúde e previdência social passam a poder ser utilizados no pagamento de qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Em 2012 a DRU retirou R$ 58 bilhões das contribuições sociais. O dano é continuado é de R$ 63 bi em 2013 e mais R$ 63 bilhões em 2014. E agora poderá ser retirado R$ 120 bilhões por ano do caixa da Seguridade.


“É contraditório que o governo que propõe reforma na previdência alegando um suposto déficit seja o mesmo que está retirando o dinheiro para este fim. Isso só comprova que é o sistema previdenciário é superavitário. Essa proposta não representa os trabalhadores e vai comprometer à morte a Seguridade Social. É revoltante!” afirmou Terezinha de Jesus, diretora de Organização e Política Sindical do SINTFESP e secretária-geral da CNTSS. 

Trabalhadores em luta

Cerca de 19 entidades que compõem a frente parlamentar em defesa da Previdência Social protocolaram, em 14 de julho, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal com intuito de impedir a DRU. De autoria dos advogados Diego Cherulli e Guilherme Portanova a liminar ficou designada para apreciação do Ministro Presidente Ricaro Lewandowski.


25/08/2016

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