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Conselho Administrativo da GEAP divulga resolução que define reajuste dos planos de saúde em 20%

Condições presentes na Resolução definem critérios para que servidores filiados às entidades que entraram na Justiça tenham direito aos benefícios da medida; novas entidades também podem aderir

 

O CONAD – Conselho de Administração da GEAP – Assistência Médica, por meio de seu presidente, Irineu Messias de Araújo, tornou pública a Resolução nº 129, de 03 de junho, em que divulga a aprovação da redução do reajuste dos planos de saúde de 37,55% -  anteriormente estipulado pela Resolução da GEAP/CONAD 099/2015 -  para 20%.  A nova Resolução, conforme critérios estabelecidos, entra em vigor a partir de sua publicação (veja sua íntegra anexada abaixo).

 

As considerações observadas pelo CONAD para definição das medidas tomam como referência a possibilidade de um percentual elevado de evasão, estimada em cerca de 6 mil beneficiários, causando um grave declínio da receita da Fundação; a exclusão de beneficiários de idade avançada ou em tratamento de saúde colocando-os em risco de morte; e a confirmação, via Nota Técnica 12/2016, sobre a viabilidade da manutenção do Plano com reajuste em 20%.

 

Também foram acolhidas as manifestações contrárias ao aumento apresentadas na Justiça pela FENASPS – Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, pela ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social, pelo SINDSPREV/PE – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco e pela ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

 

Assim, a partir da aprovação, a medida com o novo percentual deverá ser aplicada sobre o custeio vigente em 2015 para os beneficiários das entidades citadas, com efeitos financeiros a partir de maio de 2016.  Para tanto, a validade da resolução está subordinada às seguintes condições:  aprovação do ato sob referendo por parte do CONAD; celebração de acordos judiciais com as referidas entidades dos trabalhadores no prazo máximo de 30 dias. São condições impreteríveis para a aplicação da Resolução.

 

As demais entidades que optarem por aderir à Resolução deverão realizar estre processo no prazo de até 30 dias após a sua publicação. Apenas com a ressalva de que seus efeitos financeiros serão contabilizados a partir da assinatura dos acordos judiciais e/ou extrajudiciais.


Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Resolução nº 0129



Fonte: José Carlos Araújo - Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT


09/06/2016

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