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Instituído GT da Pontuação no INSS

Portaria que cria o Grupo de Trabalho foi publicada hoje (2/1/2020) no Diário Oficial da União. Reivindicação de trabalhadoras e trabalhadores do INSS, GT tem como objetivo analisar a pontuação para aferição da produtividade. Sindicato alerta que medida é importante para que não haja prejuízo no pagamento da GDASS Institucional, mas não é tudo.

 

A presidenta substituta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Márcia Eliza de Souza, por meio de portaria, instituiu o Grupo de Trabalho – GT Pontuação e Produtividade. O GT tem como objetivo analisar a pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária, demandas judiciais, manutenção de benefícios e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, disciplinada pela Resolução nº 687/PRES/INSS, de 4 de julho de 2019.

A criação do GT é reivindicação antiga de trabalhadores e trabalhadoras do INSS que, há mais de cinco meses, na luta, tiraram do INSS a promessa de sua instituição. “Essa portaria representa uma conquista, é um instrumento importante e poderá contribuir para que não haja prejuízo no pagamento da GDASS Institucional”, avalia Terezinha de Jesus Aguiar, diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Seguridade Social – CNTSS e também do Sintfesp-Go/To.

Teca alerta, no entanto, que a portaria “não é tudo, é uma ferramenta, importante para analisar como estão as relações de trabalho no âmbito da gestão digital, que consequências estão tendo no seio das relações de trabalho e sindicais”. Segundo ela, muitas perguntas precisam ser feitas e tantas outras respostas precisam ser decifradas”.

Compõem o GT Pontuação e Produtividade representantes e suplentes da Administração Central, das Superintendências-Regionais, das Centrais Especializadas de Alta Performance – CEAPs e das entidades representativas dos servidores. Da Fenasps estão no GT como titulares, Lídia de Jesus, Patrick Osório de Melo dos Santos e José Celeste, e como suplentes, Roberto Machado de Oliveira, Cícero Nogueira da Silva Neto e Rochele Caroline Fernandes Lima. Da CNTSS, fazem parte do GT Valdir Sabino, Ronilson Francisco Nunes e George Rolim de Moura Filho, como titulares, tendo na suplência Ialy Patrícia de Souza Alves, Deivid Christian dos Santos e Lucidalvo de Jesus Souza.

O grupo de trabalho, não remunerado, se reunirá no mínimo uma vez por mês e terá duração de 180 dias contados a partir do dia 13 de janeiro, “devendo, ao final de seus trabalhos, produzir relatório final a ser apresentado à Presidência do INSS”.

Publicamos abaixo a íntegra da Portaria nº 3.413, de 31 de dezembro de 2019, do INSS, publicada hoje (2 de janeiro/2020), na Página 13 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU):

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA Nº 3.413, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35000.003495/2019-21, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Pontuação e Produtividade com o objetivo de analisar a pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária, demandas judiciais, manutenção de benefícios e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, disciplinada pela Resolução nº 687/PRES/INSS, de 4 de julho de 2019.

Art. 2º O GT Pontuação e Produtividade será composto por representantes, titulares e suplentes, da Administração Central, das Superintendências-Regionais, das Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e das entidades representativas dos servidores, conforme indicações abaixo:

I - pela Administração Central:
a. Diretoria de Atendimento - DIRAT:
1. titular: Vítor Poubel da Silva, matrícula nº 1.779.549; e
2. suplente: Ailton Nunes de Matos Junior , matrícula nº 1.379.587;
b. Diretoria de Benefícios - DIRBEN:
1. titular: Patrícia Pinto Coutinho, matrícula nº 1.636.175; e
2. suplente: Ana Cristina Rodrigues Dutra, matrícula nº 1.523.880;
c. Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA:
1. titular: Cristie Freitas Sampaio Costa Cordeiro, matrícula nº 1.518.736; e 2. suplente: César Augusto Morais Costa, matrícula nº 2.146.346;

II - pelas Supe rintendências-Regionais - SR:
a. SR Sudeste I:
1. titular: Priscila Rezende Matielo Fernandes, matrícula nº 1.444.415; e
2. suplente: Renato Silva Alves, matrícula nº 1.517.038;
b. SR Sudeste II:
1. titular: Jefferson Antonio Gomes Cardoso, matrícula nº 2.394.148; e
2. suplente: Lucas Pereira, matrícula nº 2.393.269;
c. SR Sul:
1. titular: Jefferson Dossin, matrícula nº 1.525.476; e
2. suplente: Mayara Schneider Gavarrete Valladares, matrícula nº 2.036.553;
d. SR Nordeste:
1. titular: Rayanne Miron Rodrigues, matrícula nº 2.848.192; e
2. suplente: Paulo Henrique Pinheiro Castro, matrícula nº 1.809.493;
e. SR Norte/Centro-Oeste:
1. titular: Rebeca Kelly da Silva - matrícula nº 1.525.552; e
2. suplente: Luciano Sapucaia Tosta Santos - matrícula nº 3.043.484;

III - pelas CEAPs:
1. titular: Wellington Cândido de Oliveira, matrícula nº 1.564.016; e
2. suplente: Marcio de Sousa Mesquita, matrícula nº 2.019.690;
IV - pela Federação Nacional de Sindicato de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social:
a. titulares:
1. Lídia de Jesus, matrícula nº 0.882.744;
2. Patrick Osório de Melo dos Santos, matrícula nº 1.564.005; e
3. José Celeste Masson, matrícula nº 1.563.542;
b. suplentes:
1. Roberto Machado de Oliveira, matrícula nº 1.494.455;
2. Cícero Nogueira da Silva Neto, matrícula nº 1.453.588; e
3. Rochele Caroline Fernandes Lima, matrícula nº 2.600.422;
V - pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social:
a. titulares:
1. Valdir Sabino, matrícula nº 1.376.255;
2. Ronilson Francisco Nunes, matrícula nº 1.126.810; e
3. George Rolim de Moura Filho, matrícula nº 1.344.974;
b. suplentes:
1. Ialy Patrícia de Souza Alves, matrícula nº 1.490.929;
2. Deivid Christian dos Santos, matrícula nº 1.568.731; e
3. Lucidalvo de Jesus Souza, matrícula nº 1.450.791.

Art. 3º O GT Pontuação e Produtividade será coordenado pelo servidor Vítor Poubel da Silva e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo servidor Ailton Nunes de Matos Junior.

Art. 4º O GT se reunirá, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º A primeira reunião será realizada presencialmente e as demais por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum mínimo para a realização das reuniões é de 50% (cinquenta por cento) dos membros.

Art. 5º As decisões do GT serão tomadas por votos da maioria de seus membros.

Art. 6º O GT terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 13 de janeiro de 2020, devendo, ao final de seus trabalhos, produzir relatório final a ser apresentado à Presidência do INSS.
Parágrafo único. Ao término dos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho do GT, deverá ser produzido relatório parcial de suas atividades.

Art. 7º O Serviço de Apoio à Diretoria - SADIR da DIRAT será encarregado de prestar o apoio administrativo aos trabalhos do GT.

Art. 8º A participação dos membros do GT instituído por esta Portaria é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

Link de acesso à portaria: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/277645256/dou-secao-2-02-01-2020-pg-13?ref=next_button


 

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02/01/2020

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