O Sintfesp-Go/To conquistou na Justiça Federal liminar mantém o desconto em folha das contribuições sindicais e resgata a liberdade e a autonomia de organização sindical estabelecidas na Constituição Federal e no Regime Jurídico Único dos servidores públicos. A decisão da Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região representa uma grande vitória dos trabalhadores e trabalhadoras do INSS e do Ministério da Saúde. O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, já notificou a União, a Procuradoria Geral Federal – PGF/INSS e a 9ª Vara de Goiás. Ainda hoje também será notificado o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização do desconto em folha.
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Dia 1º de março deste ano, o governo federal editou a Medida Provisória 873, que golpeia frontalmente as nossas entidades sindicais, ao revogar artigo do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) que garante o desconto em folha de sua contribuição sindical. A MP atinge a forma de arrecadação dos sindicatos, no intuito de estrangular as entidades e acabar com a nossa organização. A decisão liminar da Justiça Federal barra essa tentativa de estrangulamento dos direitos da categoria, por meio do estrangulamento financeiro do Sintfesp.
Anexo: Decisão Liminar da Justiça Federal
Sintfesp-Go/To
Assessoria de Comunicação
Cláudio Marques - DRT GO 1534
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