Notícias

Alerta da Assessoria Jurídica: servidores e pensionistas que receberam Precatórios ou RPVs deverão incluir ganhos na Declaração do Imposto de Renda

Servidores e servidoras filiados ao Sintfesp-Go/To que no ano de 2017 receberam valores por meio de Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deverão incluí-los na Declaração Anual do Imposto de Renda 2018, conforme informações prestadas pela assessoria jurídica no momento do pagamento.

Os servidores e pensionistas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor, as RPVs, deverão declarar os ganhos no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”.

No campo Fonte Pagadora, deverá ser informada a  instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), como respectivo CNPJ: CEF – CNPJ nº 00.360.305/0001-04; Banco do Brasil – CNPJ nº 00.000.000/0001-91.
Para verificar os valores que dvem ser informados à Receita federal, o (a) sindicalizado (a) deverá utilizar o Comprovante de Levantamento Judicial fornecido pelo banco no momento do saque.

As orientações são do Escritório Josilma Saraiva – Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sintfesp-Go/To.


08/03/2018

Boletim Eletrônico, cadastre-se:

 

Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência

Travessa César Baiocchi Sobrinho, Quadra F-19, Lote 10, Setor Sul

CEP 74080-130 - Goiânia - Goiás

(62) 3224-8232 | sintfesp@sintfesp.org.br