Jurídico - Notas Técnicas

Auxílio Alimentação

No último dia 7 de novembro foi publicado Acórdão em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a existência de repercussão geral no tema referente ao reajuste do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos, em particular na questão envolvendo a equiparação deste valor com o pago no âmbito do TCU.

 

A publicação do referido Acórdão fez com que muitos servidores, equivocadamente, pensassem que a matéria de mérito teria sido apreciada, quando em verdade o STF, até agora, apenas reconheceu a repercussão geral do tema, nada dispondo, até o momento, sobre o mérito.

 

É preciso, assim, aguardar que o STF julgue o caso e diga se há ou não base jurídica para pleitear a referida equiparação.

 

Caso a decisão final seja favorável aos servidores, o SINTFESP – GO/TO organizará ações individuais, no Juizado Especial, fazendo a cobrança com base na orientação do Supremo.

 

Neste sentido, e para que não ocorra prescrição de parcelas vencidas, o SINTFESP – GO/TO ingressará com um protesto interruptivo de prescrição, permitindo que as ações individuais (se vierem mesmo a ser viáveis), possam cobrar as diferenças relativas aos últimos 5 anos, ao tempo em que determinarão a adequação do valor do auxilio aos patamares praticados pelo TCU.

 

Se, entretanto, antes da decisão do STF os servidores ingressarem com esta ação e, ao final aquela Corte for contraria a tese em discussão, os servidores correrem o sério risco de condenação em honorários sucumbenciais.

 

Diante da incerteza e dificuldades envolvendo essa tese jurídica que desde o início permeiam a discussão em juízo dessa matéria, O SINTFESP-GO/TO e a sua Assessoria Jurídica adotaram uma posição cautelosa preferindo aguardar o pronunciamento do STF para depois, com total segurança, ajuizar as ações em favor dos servidores.

 

Trata-se agora, portanto, apenas de esperar o desfecho da questão no STF.

 

 

ALERTA

Mais uma vez o SINTFESP-GO/TO vem a público alertar os seus filiados para que desconfiem e se previnam na contratação de advogados que oferecem ações por meio da rede mundial de computadores, cartas e telefonemas. Cuidado! Você pode estar sendo enganado.

 

Vários filiados, ativos e aposentados, vem sendo assediados por advogados que não atuam no meio sindical para que seus serviços sejam contratados.
 

Ultimamente cresceu muito o número de filiados que procuraram o sindicato para reclamar das pressões que vem sofrendo por advogados particulares que insistem para que os filiados outorguem procurações para que os mesmos ajuízem ações já ajuizadas pelo sindicato como a paridade das gratificações produtivista e o auxílio-alimentação.
 

A pressão atualmente se concentra na ação versando sobre o auxílio-alimentação. O Sindicato volta a informar que já possui essa ação ajuizada coletivamente para seus filiados do INSS e do Ministério da Saúde.
 

Informa,ainda, como já noticiado, que no último dia 7 de novembro foi publicado Acórdão em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a existência de repercussão geral no tema referente ao reajuste do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos, em particular na questão envolvendo a equiparação deste valor com o pago no âmbito do TCU.
 

A publicação do referido Acórdão fez com que muitos servidores, equivocadamente, pensassem que a matéria de mérito teria sido apreciada, quando em verdade o STF, até agora, apenas reconheceu a repercussão geral do tema, nada dispondo, até o momento, sobre o mérito.
 

É preciso, assim, aguardar que o STF julgue o caso e diga se há ou não base jurídica para pleitear a referida equiparação, mas caso os filiados queiram correr o risco de ajuizar essa ação individualmente sem o pronunciamento do STF a Assessoria Jurídica do Sindicato já dispõe da tese jurídica, bem como da documentação necessária para o ingresso das ações individuais no Juizado Especial Federal lembrando que trata-se de uma ação de risco com sucumbência para o servidor.
Procure o SINTFESP-GO/TO para ajuizar a sua ação.


22/04/2013

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