Jurídico - Notas Técnicas

Contagem de tempo especial - posterior a 1990 (MI 880)

A contagem do tempo trabalhado em condições especiais posterior a 1990 (Lei nº 8.112/90) vem sofrendo seguidos ataques da Administração Pública que já alterou a sua interpretação de como efetuar essa contagem por diversas vezes e cada vez que altera essa interpretação é mais restritiva na concessão dos direitos dos servidores.
 

No caso dos servidores do Ministério da Saúde as contagens estão sendo revistas e na maioria dos casos o tempo que foi inicialmente averbado como especial estão sendo retirados (desaverbados) dos apontamentos funcionais dos servidores em decorrência da última Orientação Normativa.

 

Quanto aos servidores do INSS os pedidos do Sindicato e dos servidores até a presente data sequer forma respondidos em um flagrante desrespeito ao direito de petição e de resposta dos cidadãos.

 

ORIENTAÇÕES DO SINDICATO

O SINTFESP-GO/TO, esta providenciado os meios técnicos, como a contratação de perito do trabalho para junto com a sua Assessoria Jurídica encaminhar esses casos.

 

Procure o sindicato para esclarecer as suas dúvidas com o seu requerimento de tempo especial protocolado junto ao Órgão.   


22/04/2013

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