Jurídico - Notas Técnicas

Contagem de tempo especial - anterior a 1990

O SINTFESP – GO/TO ajuizou Ação para os filiados do Ministério da Saúde e do INSS e tem a seu favor sentenças favoráveis nos dois processos (MS e INSS) e ações continuam tramitando.
 

A Administração Pública procedeu à contagem do tempo trabalhado em condições especiais para todos os servidores que tem direito e que recebiam o adicional de insalubridade por meio das suas Coordenações de Pessoas que já computaram esse tempo nos apontamentos funcionais de cada filiado.
 

Todos os servidores ativos e aposentados que trabalhavam em condições especiais  e percebiam insalubridade devem verificar junto às Coordenações de Recursos Humanos se houve ou não alteração em suas fichas funcionais, pois os reflexos dessa contagem é pessoal e cada caso é um caso podendo ocorrer:

 

NO CASO DOS SERVIDORES APOSENTADOS

Nas aposentadorias concedidas proporcionalmente e que sofreram revisão essa proporcionalidade pode ter sido alterada e até em alguns casos integralizada.

 

Essas revisões alteraram o valor pago nos proventos gerando diferenças remuneratórias.
 

Em boa parte desses casos em que foram revistas as aposentadorias e dessa contagem geraram diferenças remuneratórias às Coordenações de Pessoas do MS e do INSS já formaram processo inscrevendo os valores em Exercícios Anteriores.
 

Ocorre, que o pagamento das verbas inscritas em Exercícios Anteriores esta sujeita a disponibilidade orçamentária de cada Órgão e é disposta no Orçamento para todo o País. Na verdade o que ocorre é que os Órgãos não podem precisar qual a data do pagamento dessas diferenças.
 

Após verificar a sua situação no Órgão procure o Sindicato.

 

NO CASO DOS SERVIDORES ATIVOS  

A contagem do tempo trabalhado em condições especiais para os servidores que ainda encontram-se em atividade os reflexos ocorrem na contagem do tempo de serviço que pode refletir na contagem para concessão do abono de permanência.

 

Cabe aos servidores verificarem junto às Coordenações de Pessoas se no seu caso ocorreu alguma alteração, pois dessa contagem pode, em alguns casos, gerar diferença na data em que o servidor atinge as condições para perceber o abono de permanência gerando um crédito que será inscrito em Exercícios Anteriores.
 

Após verificar a sua situação no Órgão procure o Sindicato.      
 


22/04/2013

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