A licença-prêmio pode ser convertida em pecúnia.
A licença-prêmio, não usufruída e inicialmente não utilizada para fins de aposentadoria, pode ser convertida em pecúnia, como tem sido pacificamente reconhecido pela Justiça. O prazo para ingressar em juízo é de cinco anos a contar da data da aposentadoria. Importante ressaltar que a lei expressamente reconhece que os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor, que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, em favor dos beneficiários da pensão legada pelo servidor.
Procure o Sindicato com alguns dos documentos que são comuns nesses casos e como cada caso é um caso se forem necessários outros documentos serão solicitados no atendimento com advogado:
Boletim Eletrônico, cadastre-se:
Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência
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