Jurídico - Notas Técnicas

Desaverbação da licença-prêmio

A licença-prêmio pode ser convertida em pecúnia.
 

A licença-prêmio, não usufruída e inicialmente não utilizada para fins de aposentadoria, pode ser convertida em pecúnia, como tem sido pacificamente reconhecido pela Justiça. O prazo para ingressar em juízo é de cinco anos a contar da data da aposentadoria. Importante ressaltar que a lei expressamente reconhece que os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor, que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, em favor dos beneficiários da pensão legada pelo servidor.

 

Procure o Sindicato com alguns dos documentos que são comuns nesses casos e como cada caso é um caso se forem necessários outros documentos serão solicitados no atendimento com advogado:

 

  • Fotocópias da Carteira de Identidade;
  • Fotocópias do CPF/MF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Procuração preenchida e assinada;
  • Contrato de prestação de serviços assinado;
  • Declarações de hipossuficiência e renúncia (se for o caso);
  • Declaração do órgão/Setor contendo os períodos e o número de licença-prêmio não gozadas.

22/04/2013

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