Jurídico - Notas Técnicas

Servidores em desvio de função

O desvio de função ocorre toda vez que um funcionário público estiver formalmente investido em determinado cargo, mas, de fato, executar as tarefas inerentes a cargo diverso. Nesses casos, o servidor público tem o direito de receber as diferenças entre os vencimentos correspondentes ao cargo por ele efetivamente desempenhado e o cargo de investidura, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
 

O desvio de função não gera direito ao reenquadramento do servidor para o cargo para o qual esta exercendo o desvio.
 

Os filiados que encontram-se hoje em desvio de função o Sindicato informa que podem ajuizar ação para ver reconhecido os seus direitos enquanto exerceram as atividades laborais em área distinta para qual prestou concurso.
 

Procure o SINTFESP-GO/TO com alguns dos documentos que são comuns nesses casos e como cada caso é um caso se forem necessários outros documentos serão solicitados no atendimento com advogado:

 

  • Fotocópias da Carteira de Identidade;
  • Fotocópias do CPF/MF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Procuração preenchida e assinada;
  • Contrato de prestação de serviços assinado;
  • Declarações de hipossuficiência e renúncia (se for o caso);
  • Portaria de nomeação;
  • Declaração do órgão/Setor contendo as atividades exercidas e desde que data vem exercendo tais funções.

 


22/04/2013

Boletim Eletrônico, cadastre-se:

 

Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência

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