O desvio de função ocorre toda vez que um funcionário público estiver formalmente investido em determinado cargo, mas, de fato, executar as tarefas inerentes a cargo diverso. Nesses casos, o servidor público tem o direito de receber as diferenças entre os vencimentos correspondentes ao cargo por ele efetivamente desempenhado e o cargo de investidura, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
O desvio de função não gera direito ao reenquadramento do servidor para o cargo para o qual esta exercendo o desvio.
Os filiados que encontram-se hoje em desvio de função o Sindicato informa que podem ajuizar ação para ver reconhecido os seus direitos enquanto exerceram as atividades laborais em área distinta para qual prestou concurso.
Procure o SINTFESP-GO/TO com alguns dos documentos que são comuns nesses casos e como cada caso é um caso se forem necessários outros documentos serão solicitados no atendimento com advogado:
Boletim Eletrônico, cadastre-se:
Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência
Travessa César Baiocchi Sobrinho, Quadra F-19, Lote 10, Setor Sul
CEP 74080-130 - Goiânia - Goiás
Secretaria: (62) 994045229 e (62) 39218450
Jurídico: (62) 94044945